O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas no Brasil. Esses tributos possuem diversas modalidades de apuração, dependendo do regime tributário e da atividade da empresa. Entre os regimes, destaca-se o PIS e COFINS Monofásico, amplamente utilizado em setores específicos da economia.
O que é o Regime Monofásico?
O regime monofásico é uma sistemática de apuração na qual a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS concentra-se em um único ponto da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Esse regime é aplicado a determinados produtos e setores, como combustíveis, medicamentos, cosméticos e bebidas.
No regime monofásico:
Setores e Produtos Abrangidos
O regime monofásico é utilizado em setores específicos, definidos pela legislação tributária. Exemplos incluem:
Esses produtos são regulamentados por normas específicas, que estabelecem as alíquotas aplicáveis e as condições para o regime monofásico.
Vantagens do Regime Monofásico
Impacto nas Empresas
Pontos de Atenção
PIS e COFINS Monofásico e Simples Nacional: Como os Regimes se Relacionam?
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma sistemática simplificada de apuração e recolhimento de tributos, incluindo PIS e COFINS, que estão embutidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, quando essas empresas comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, há particularidades importantes que precisam ser observadas.
Entendendo o Simples Nacional e o Regime Monofásico
Quando as duas sistemáticas coexistem, surgem particularidades na apuração e no recolhimento dos tributos.
Como o Regime Monofásico Afeta o Simples Nacional?
Alíquota Zero para o Varejo e Distribuição:
Empresas do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao PIS e COFINS monofásico não precisam recolher esses tributos novamente. Isso ocorre porque o imposto já foi recolhido na origem (fabricante ou importador).
Redução do Percentual no DAS:
A Receita Federal considera que o PIS e a COFINS já estão recolhidos na cadeia monofásica. Por isso, as alíquotas correspondentes a esses tributos são reduzidas da tabela do Simples Nacional, de acordo com o Anexo em que a empresa está enquadrada.
Separação de Receitas:
Empresas que comercializam tanto produtos sujeitos ao regime monofásico quanto produtos regulares devem segregar as receitas. Isso evita erros no cálculo da guia do DAS e garante o correto recolhimento.
Exemplo Prático:
Empresa de Comércio, Anexo I, vai apurar o imposto unificado no mês de maio.
RBT12 : A receita acumulada nos últimos doze meses, período anterior ao mês de maio, é 635.085,84.
Faturamento no mês de maio : 81.791,61
Faturamento ST/Monofásico: 7.091,00
A alíquota nominal, pelo valor do RBT12, segundo o Anexo I, está na faixa 3, de valor 9,5%. A parcela a deduzir é 13.860.
Cálculandoa a alíquota efetiva:
Aliq. Efetiva = ( [ RBT12 x 9,5% ] - 13.860 ) / RBT12
Aliq. Efetiva = ( [ 635.085,84 x 9,5% ] - 13.860 ) / 635.085,84
Aliq. Efetiva = 46.473,15 / 635.085,84
Aliq. Efetiva = 7,32%
Calculando o PGDAS:
DAS = Receita do mês x Aliq. Efetiva
DAS = 81.791,61 x 7,32%
DAS = 5.987,14
Agora, é o momento de reduzir o valor do DAS baseado na alíquota variável:

Aliq. Var. = Aliq. Efetiva x Aliq. Repartição (PIS e COFINS)
Aliq. Var. = 7,32% x (12,74% + 2,76% + 33,50%)
Aliq. Var. = ~3,59%
Valor do ST/Monofásico:
Vlr. ST/Monofásico = Substituição x Aliq. Var.
Vlr. ST/Monofásico = 7.091,00 x 3,59%
Vlr. ST/Monofásico = 254,57
Reduzindo o DAS:
5.987,14 - 254,57 = 5.732,57