Simples Nacional - Pis e Cofins monofásico


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O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas no Brasil. Esses tributos possuem diversas modalidades de apuração, dependendo do regime tributário e da atividade da empresa. Entre os regimes, destaca-se o PIS e COFINS Monofásico, amplamente utilizado em setores específicos da economia.

O que é o Regime Monofásico?

O regime monofásico é uma sistemática de apuração na qual a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS concentra-se em um único ponto da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Esse regime é aplicado a determinados produtos e setores, como combustíveis, medicamentos, cosméticos e bebidas.

No regime monofásico:

  • A alíquota do tributo é majorada na etapa de produção ou importação.
  • Os demais participantes da cadeia (distribuidores e varejistas) têm alíquota zero nas operações subsequentes.

Setores e Produtos Abrangidos

O regime monofásico é utilizado em setores específicos, definidos pela legislação tributária. Exemplos incluem:

  • Combustíveis: Gasolina, diesel, GLP, entre outros.
  • Medicamentos: Produtos farmacêuticos, conforme a tabela da Anvisa.
  • Bebidas: Cervejas, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.
  • Cosméticos: Perfumes e produtos de higiene pessoal.

Esses produtos são regulamentados por normas específicas, que estabelecem as alíquotas aplicáveis e as condições para o regime monofásico.

Vantagens do Regime Monofásico

  1. Simplificação da Tributação: O recolhimento em uma única etapa reduz o trabalho de apuração para distribuidores e varejistas.
  2. Previsibilidade: Facilita o controle da arrecadação para o governo, pois concentra a tributação nos fabricantes e importadores.
  3. Redução da Evasão Fiscal: Com menos contribuintes diretamente responsáveis pelo recolhimento, diminui-se o risco de sonegação.

Impacto nas Empresas

  • Fabricantes e Importadores: Devem observar as alíquotas majoradas e ajustar seus processos para cumprir as obrigações fiscais.
  • Distribuidores e Varejistas: Operam com alíquota zero e não podem gerar crédito tributário de PIS e COFINS sobre os produtos adquiridos no regime monofásico.

Pontos de Atenção

  1. Apuração de Créditos: Empresas optantes pelo regime não cumulativo devem estar atentas às regras de creditamento, já que a alíquota zero no varejo e distribuição impede a geração de novos créditos.
  2. Alterações Legislativas: É essencial acompanhar as atualizações legais, pois os produtos sujeitos ao regime monofásico podem mudar.
  3. Operações Mistas: Empresas que comercializam produtos monofásicos e não monofásicos precisam segmentar adequadamente suas apurações.

PIS e COFINS Monofásico e Simples Nacional: Como os Regimes se Relacionam?

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma sistemática simplificada de apuração e recolhimento de tributos, incluindo PIS e COFINS, que estão embutidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, quando essas empresas comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, há particularidades importantes que precisam ser observadas.

Entendendo o Simples Nacional e o Regime Monofásico

  • Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, onde diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros) são pagos em uma única guia, com alíquotas progressivas conforme o faturamento da empresa.
  • Regime Monofásico: Concentrando a tributação do PIS e da COFINS na etapa de produção ou importação, desonera as operações subsequentes (distribuição e varejo), com alíquota zero para essas etapas.

Quando as duas sistemáticas coexistem, surgem particularidades na apuração e no recolhimento dos tributos.

Como o Regime Monofásico Afeta o Simples Nacional?

  1. Alíquota Zero para o Varejo e Distribuição:
    Empresas do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao PIS e COFINS monofásico não precisam recolher esses tributos novamente. Isso ocorre porque o imposto já foi recolhido na origem (fabricante ou importador).

  2. Redução do Percentual no DAS:
    A Receita Federal considera que o PIS e a COFINS já estão recolhidos na cadeia monofásica. Por isso, as alíquotas correspondentes a esses tributos são reduzidas da tabela do Simples Nacional, de acordo com o Anexo em que a empresa está enquadrada.

    • Exemplo: Para uma empresa do Anexo I (comércio), a alíquota padrão do Simples é reduzida, retirando a parcela de PIS e COFINS incidente sobre os produtos monofásicos.
  3. Separação de Receitas:
    Empresas que comercializam tanto produtos sujeitos ao regime monofásico quanto produtos regulares devem segregar as receitas. Isso evita erros no cálculo da guia do DAS e garante o correto recolhimento.

Exemplo Prático:

Empresa de Comércio, Anexo I, vai apurar o imposto unificado no mês de maio. 

RBT12 : A receita acumulada nos últimos doze meses, período anterior ao mês de maio, é 635.085,84.

Faturamento no mês de maio : 81.791,61

Faturamento ST/Monofásico: 7.091,00 

A alíquota nominal, pelo valor do RBT12, segundo o Anexo I, está na faixa 3, de valor 9,5%. A parcela a deduzir é 13.860.

Simples Nacional - Pis e Cofins monofásico na apuração fiscal do PGDAS.

Cálculandoa a alíquota efetiva:

Aliq. Efetiva = ( [ RBT12 x 9,5% ] - 13.860 ) / RBT12
Aliq. Efetiva = ( [ 635.085,84 x 9,5% ] - 13.860 ) / 635.085,84
Aliq. Efetiva = 46.473,15 / 635.085,84
Aliq. Efetiva = 7,32%

Calculando o PGDAS:

DAS = Receita do mês x Aliq. Efetiva
DAS = 81.791,61 x 7,32%
DAS = 5.987,14

Agora, é o momento de reduzir o valor do DAS baseado na alíquota variável:

Simples Nacional - Pis e Cofins monofásico na apuração fiscal do PGDAS


Aliq. Var. = Aliq. Efetiva x Aliq. Repartição (PIS e COFINS)
Aliq. Var. = 7,32% x (12,74% + 2,76% + 33,50%)
Aliq. Var. = ~3,59%

Valor do ST/Monofásico:

Vlr. ST/Monofásico = Substituição x Aliq. Var.
Vlr. ST/Monofásico = 7.091,00 x 3,59%
Vlr. ST/Monofásico = 254,57

Reduzindo o DAS:

5.987,14 - 254,57 = 5.732,57



Visualizações: 97 | Publicado em: 18/08/2025 07:35:25